Apenas um preso dos 132 que estão confinados na Cadeia Pública de Botucatu (até a manhã desta quarta-feira) terá direito a Saída Temporária do Dia dos Pais. Ele está cumprindo pena por prática de furto e terá seu nome omitido, por motivos óbvios. A decisão foi da juíza corregedora e titular da 2ª Vara Criminal, Adriana Toyano Furokawa que analisou a situação de cada um dos presos da cadeia local.
A Saída Temporária, conhecida do dialeto carcerário como saidinha é um benefício concedido a presos em determinadas épocas do ano. Tem direito ? saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem, também, que ter boa conduta carcerária, pois antes de conceder o benefício é consultado o diretor do presídio, comentou a juíza Adriana Furokawa.
O próprio diretor presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito ? saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz. Essas saídas são regulamentadas pelo Juiz Corregedor e concedidas nas seguintes datas: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.
Também é possível pedir saída temporária para estudar, exceto presos do regime fechado; a Lei de Execução Penal prevê a saída temporária para freqüentar curso supletivo profissionalizante, segundo grau ou faculdade. O curso deve ser na comarca onde o sentenciado cumpre pena. Nesse caso, o preso sairá todo dia somente o tempo necessário para assistir ? s aulas, até terminar o curso, condicionando ao bom aproveitamento, sob pena de revogação.
Não é permitido atraso no retorno das saídas temporárias. O preso perde o direito ? saída temporária caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente o diretor-geral do presídio, por telefone, quanto ? s dificuldades para retornar, e quando apresentar-se deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).
Outro detalhe é que o preso em saída temporária, não pode freqüentar bares, boates, embriagar-se, ou seja, agir como se estivesse em liberdade. Ele deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do presídio ou no trabalho externo. O preso que tem saída para visitar a família deve limitar-se a permanecer no domicílio de sua família, e dele sair somente para atividades indispensáveis.
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